O Supremo Tribunal Federal pode editar súmulas vinculantes
que terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.
de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
mediante provocação daqueles que podem propor a ação popular ou a ação civil pública.
que poderão ser revisadas mediante proposta de 1/3 (um terço) dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
e, da decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
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