Conforme estabelecido no artigo 165, parágrafo 9º da Constituição Federal de 1988, caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização dos seguintes instrumentos de planejamento:
Conforme estabelecido no artigo 165, parágrafo 9º da Constituição Federal de 1988, caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização dos seguintes instrumentos de planejamento: