Com base no Estatuto dos Militares, na inatividade, é permitido ao militar o uso de designações hierárquicas
em atividades político-partidárias.
em atividades comerciais.
em atividades industriais.
no exercício de cargo ou função de natureza civil, desde que seja da própria Administração Pública brasileira.
em discussões pela imprensa a respeito de assuntos de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado.
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