João Pereira, em demanda contra o município de Jucurutu, acerca da cobrança de materiais fornecidos ao ente público e supostamente não pagos, tem seu intento negado em primeira instância e, tempestivamente, apelou da decisão. Entretanto, seu advogado não diligenciou no tocante à comprovação do pagamento do preparo recursal. Levando-se em consideração que os autos tramitam em meio eletrônico, nessa situação, o magistrado deve