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Os atos de improbidade administrativa, especificados e destacados no art. 11, da Lei n.º 8.429/92, referem-se a

I. praticar ato, visando fim proibido em lei, exclusivamente;

II. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III. negar publicidade aos atos oficiais;

IV. deixar de prestar contas mesmo quando não esteja obrigado a fazê-lo.

Sobre as afirmações, está correto apenas o contido em:

Questão Desatualizada

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