Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os
itens subseqüentes.
O STF deferiu pedido de medida cautelar, em sede de ADIn,
suspendendo os efeitos do dispositivo da LRF que estabelece
repartição dos limites globais de despesa com pessoal entre
os poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, sob o
argumento de que a Constituição da República não autoriza
a imposição de limites de despesa por Poder, mas apenas por
esfera de governo.