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Respondida
1096140
Ano:
2014
Disciplina:
Direito da Criança e do Adolescente
Banca:
FGV
Orgão:
TJ-RJ
Provas:
Analista Judiciário - Comissário da Infância e Juventude
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ECA
Geral
Direitos Fundamentais (art. 7º ao 69)
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)
Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Quem pode adotar, segundo o ECA:
A
todas as pessoas, desde que sejam casadas ou vivam em união estável;
B
todas as pessoas, desde que tenham mais de 21 anos e menos de 70 anos de idade, com mais de dez anos de diferença de idade para com o adotado;
C
somente os que estão inscritos no cadastro de interessados em adotar;
D
aqueles maiores de idade e com pelo menos dezesseis anos de diferença de idade para com o adotado, independentemente do seu estado civil;
E
somente aqueles que já tenham exercido a guarda legal do adotando, demonstrando, portanto, aptidão para cuidar da criança ou adolescente.
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