Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as Matérias-primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Material de Embalagem (ME), adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. Nesse caso, considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido: