- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
No item seguinte, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do direito empresarial.
Décio e Eli reuniram suas economias e constituíram sociedade para atuar no ramo de alimentação. Ao confeccionarem o contrato social, se abstiveram de levar a efeito o registro perante a junta comercial competente. Ante a má administração, os sócios não conseguiram saldar as dívidas sociais e a sociedade se tornou inadimplente perante vários credores. Nessa situação, a sociedade constituída por Décio e Eli poderá se sujeitar ao processo falimentar.