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2732612 Ano: 2023
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: IDECAN
Orgão: SEFAZ-RR

Na Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima – SEFAZ, ao Chefe da Seção de Controle de Parcelamento compete:

I. Emitir notificações para a cobrança dos contribuintes inadimplentes com os débitos fiscais parcelados.

II. Receber, conferir, analisar e processar o pedido de parcelamento de tributos de competência do Estado de Roraima.

III. Acompanhar a liquidação e respectivo arquivamento dos processos quitados.

IV. Encaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do Estado, os processos de parcelamentos de débitos com atraso superior a 30 (trinta) dias.

V. Elaborar, conferir e acompanhar os cálculos dos pedidos de parcelamentos de débitos fiscais.

Estão corretos apenas os itens agrupados em:

 

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