Em certo instrumento legal, consta o Art. 23: “As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação”. Esse instrumento legal é: