2477164
Ano: 2014
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Campina Grande Sul-PR
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Campina Grande Sul-PR
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A Lei Complementar n°. 113/05 art. 15, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no art. 16, classifica as contas como sendo julgadas:
| I – Regulares | A – ( ) Quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: omissão no dever de prestar contas; infração à norma legal ou regulamentar; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e desvio de finalidade. |
| I – Regulares com ressalva | B – ( ) Quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, financeiros, a legalidade, a legitimidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como, o atendimento das metas e objetivos. |
| III – Irregulares | C – ( ) Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário ou à execução do programa, ato ou gestão. |
Assinale a alternativa que contém a classificação CORRETA, de cima para baixo: