- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
Conforme está expresso na Lei nº 8.142/1990, art. 1º , § 2º , “o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”. A garantia da existência desses conselhos de saúde remete a um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS), sistema de saúde vigente no Brasil, o qual se refere a dar voz à comunidade em espaços de diálogo, sendo o Conselho Municipal de Saúde como um desses locus para poderes decisórios.
Disponível em: <www.conselhosaude.gov.br/legislacao/lei8142.htm>. Acesso em: 8 jan. 2021, com adaptações.
O texto apresentado menciona o princípio da(o)