Em observância às formalidades legais, a autoridade administrativa competente, no âmbito do Ministério da Cultura, editou um ato administrativo válido, em contemplação a um pedido formulado pelo artista Caio. Contudo, após alguns meses, o referido ato administrativo foi extinto, pois Caio passou a descumprir, reiteradamente, as condições fixadas pela Administração Pública.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o ato administrativo foi extinto em razão da