2521739
Ano: 2016
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFT
Orgão: Pref. Guaraí-TO
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFT
Orgão: Pref. Guaraí-TO
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A Lei Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, Art. 1o, institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Em se tratando dos direitos assegurados ao idoso, em relação à Saúde, analise as afirmativas a seguir.
I. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
II. É assegurado o atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessite e esteja impossibilitada de se locomover.
III. Ao idoso internado, ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
IV. Ao idoso, que esteja no domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Marque a alternativa CORRETA.