Calçadas e vias exclusivas de pedestres são pontos de
atenção para a mobilidade urbana, devendo ter uma
faixa livre para a circulação de pedestres, sem degraus.
A norma de acessibilidade, NBR ABNT 9.050/2020 –
versão 2021, menciona que os rebaixamentos de calçadas
devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de
pedestres, com inclinação preferencialmente menor que
5%, admitindo-se até 8,33%.
De acordo com a norma, qual é a largura mínima do rebaixamento admitida?
De acordo com a norma, qual é a largura mínima do rebaixamento admitida?
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Analista Legislativo - Arquitetura e Urbanismo
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