- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
Leia o texto a seguir.
As redes de atenção à saúde são organizações poliárquicas de conjuntos de serviços de saúde, vinculados entre si por uma missão única, por objetivos comuns e por uma ação cooperativa e interdependente, que permitem ofertar uma atenção contínua e integral a determinada população, coordenada pela atenção primária à saúde – prestada no tempo certo, no lugar certo, com o custo certo, com a qualidade certa e de forma humanizada –, e com responsabilidades sanitárias e econômicas por esta população.
(Mendes, EV. As redes de atenção à saúde. Ciência & Saúde Coletiva.)
A respeito das redes de atenção à saúde (RAS), pode-se afirmar que
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