A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até:
quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.
oito meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.
seis meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.
seis meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de junho) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.
oito meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de junho) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.
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