A improbidade administrativa é definida como a ação ou omissão, dolosa ou voluntária, praticada por agente público, que, consistindo em ato de desonestidade, cause lesão ao erário, implique enriquecimento ilícito ou atente contra os princípios da administração pública. Com referência à improbidade administrativa e às suas sanções aplicáveis aos agentes públicos, contidas na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item subseqüente.
Quando o agente público é servidor efetivo de autarquia federal, regido pela Lei n.º 8.112/1990, as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei de improbidade administrativa prescrevem em 10 anos.