O artigo 57 do capítulo VII da Relação entre
Médicos do Código de Ética, da Resolução CFM
n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada
pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e
2.226/2019, é vedado ao médico:
“Art. 57. Deixar de que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
“Art. 57. Deixar de que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.