De acordo com a Lei nº 9.394/1996, sobre a educação especial é correto afirmar que:
é oferecida com obrigatoriedade da disponibilidade de recursos apenas na rede pública de ensino.
deve ser oferecida, preferencialmente, em classes e escolas especiais que disponibilizem serviço especializado para o atendimento das necessidades dos alunos.
educandos que possuem altas habilidades ou superdotação não necessitam fazer parte da educação especial.
quando não for possível a integração do aluno no ensino regular devido a necessidades específicas dele, seu atendimento se dará em escolas e classes especializadas
durante a educação infantil, o oferecimento de educação especial deve ter início aos seis anos para matrículas nas escolas públicas ou privadas.
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