O Art. 206, a Constituição Federal (1988) disserta de forma clara que a gestão democrática é um dos princípios que regem a oferta do ensino público. Por sua vez, a LDB (1996), determina que os sistemas de ensino definam as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme a: