Entende-se por descumprimento reiterado, no tocante ao descumprimento do mesmo item da norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violando-as reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos Agentes da Inspeção do Trabalho, quando ocorrer por: