Segundo o Art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem aos veículos de emergência sendo esses devidamente identificados por dispositivos intermitentes de alarme sonoro e iluminação, constitui infração de natureza:
Segundo o Art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem aos veículos de emergência sendo esses devidamente identificados por dispositivos intermitentes de alarme sonoro e iluminação, constitui infração de natureza: