Considera-se prática abusiva a conduta de operadora de cartão de crédito que, sem prévia solicitação do consumidor, envia para sua residência cartão por ela administrado, mesmo que isente o adquirente de quaisquer taxas ou anuidades.
Considera-se prática abusiva a conduta de operadora de cartão de crédito que, sem prévia solicitação do consumidor, envia para sua residência cartão por ela administrado, mesmo que isente o adquirente de quaisquer taxas ou anuidades.