Na falência, o Comitê de Credores será composto por, EXCETO:
Um representante indicado pela classe de credores trabalhistas.
Um representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais.
Um representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais.
Um representante indicado pelo Ministério Público.
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