Os hospitais, os consultórios médicos, as unidades básicas de saúde ou qualquer outro serviço assistencial deverão atender solicitação da equipe de vigilância de óbitos maternos, franquearlhe o acesso aos prontuários das mulheres falecidas sob seus cuidados, nas condições e no período previsto na Portaria nº 1.119, de 5 de junho de 2008 que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos. O prazo determinado para ocorrer essa liberação de documentos é de: