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Respondida
1048008
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Caieiras-SP
Provas:
Assessor Jurídico/Procurador Geral
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Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo Urbano
Arts. 1º a 3º: Disposições Preliminares
Quanto ao parcelamento do Solo Urbano, é correta a seguinte afirmação:
A
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
B
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias, logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
C
Não será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
D
Não será permitido o parcelamento de solo para fins urbanos em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, ainda que previamente saneados.
E
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal
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