No Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a convergência entre ofertas e demandas exige cada vez mais o aprimoramento, no campo legal, das responsabilidades dos entes no cofinanciamento dessa política. Nessa perspectiva, os instrumentos de gestão do SUAS são elementos estratégicos para o planejamento das ofertas, visando acesso e garantia de direitos. Conselho, Plano e Fundo são, de acordo com o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), condições para repasses aos entes federados dos recursos financeiros. Ainda de acordo com o parágrafo único do referido artigo, é condição para transferência de recursos do Fundo Nacional aos demais entes, a comprovação orçamentária, de alocação no respectivo Fundo de Assistência Social, dos recursos