O juízo de direito de primeira instância, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, proferiu decisão em que foi negada a legitimidade do Tribunal de Contas Estadual para executar as decisões que proferira, aplicando a sanção de multa aos ordenadores de despesa municipais que causaram danos ao erário municipal.
À luz da sistemática vigente, esse entendimento se mostra: