Nos termos do artigo 8 da lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, “prestar assessoria técnico- consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social”, é
Nos termos do artigo 8 da lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, “prestar assessoria técnico- consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social”, é