Considerando que a atividade prestada pelo estagiário, às vezes, se assemelha com a de um funcionário regido pela lei trabalhista, fez-se necessária a sua diferenciação por meio de leis, a fim de evitar abuso perpetrado pela parte concedente e de combater a usurpação dos direitos dos educandos, mantendo-os incólumes. De acordo com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, é garantido ao estagiário