O condutor que, a partir de 01.11.2014, forçar passagem entre veículos ao realizar operação de ultrapassagem, de acordo com o artigo 191 do CTB, será punido com infração
O condutor que, a partir de 01.11.2014, forçar passagem entre veículos ao realizar operação de ultrapassagem, de acordo com o artigo 191 do CTB, será punido com infração