Consoante a legislação vigente, constitui motivo para rescisão de contrato administrativo
o atraso, mesmo que justificado, do início da obra, do serviço ou do fornecimento.
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Consoante a legislação vigente, constitui motivo para rescisão de contrato administrativo
o atraso, mesmo que justificado, do início da obra, do serviço ou do fornecimento.