1483686
Ano: 2012
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
Provas:
O Art. 95 do CTB diz que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
O parágrafo 3º deste artigo diz que a inobservância do disposto será punida com