Segundo o art. 58 da Lei n. 4.320/1964, o empenho é o “Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”, Para cada empenho será emitida uma Nota de Empenho, conforme o art. 61 da mesma norma. Para cada tipo de desembolso deve ser emitida um tipo específico de Nota de Empenho. Considere os empenhos aplicáveis às despesas relacionadas ao consumo de fornecimento de energia elétrica, contrato de vigilância e aquisição de material de expediente. Os tipos de Notas de Empenho são respectivamente: