Conforme a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) n.º 063/210, dentre outros componentes, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna deverá conter a seguinte estrutura de informações:
I - Descrição das ações de auditoria externa realizadas na entidade.
II - Registro quanto à implementação ou cumprimento, pela entidade, ao longo do exercício, de recomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos central e setoriais do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal e pelo Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade.
III - Relatório operacional sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base nos trabalhos realizados.
IV - Fatos relevantes, de natureza administrativa ou organizacional, com impacto sobre a auditoria interna.
V - Desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna.
Quais estão corretas?