A respeito do desenvolvimento urbano, em especial das regras estabelecidas pela Lei n.º 10.257/2001 — Estatuto da Cidade —, julgue o item subsequente.
O direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares e só poderá ser exercido nas seguintes hipóteses: regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.