- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) disciplina a gestão dos recursos púbicos atribuindo mais responsabilidades aos seus gestores. Em relação aos limites estabelecidos para despesa total com pessoal para cada período de apuração, a União não poderá exceder o seguinte percentual: