1814510
Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. São José dos Pinhais-PR
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. São José dos Pinhais-PR
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As fronteiras são demarcadas quando se admite tão somente a idéia de currículo formal. Mas as reflexões teóricas sobre currículo têm como referência os princípios educacionais garantidos à educação formal. Estes estão orientados pela liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o conhecimento científico, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assim como a valorização da experiência extra-escolar, e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Assim, e tendo como base o teor do Artigo 27 da LDB, pode-se entender que o processo didático em que se realizam as aprendizagens fundamenta-se na diretriz que assim delimita o conhecimento para o conjunto de atividades. Os conteúdos curriculares da Educação Básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes, EXCETO: