Os medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial deverão ser comercializados em embalagens invioláveis e de fácil identificação. Nas bulas e rótulos dos medicamentos de uso tópico, manipulados ou fabricados, que contenham substâncias retinoicas, constantes na lista “C2” do regulamento técnico e de suas atualizações, deverá constar, obrigatoriamente, em destaque: