Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: URI
Orgão: Pref. Santo Ângelo-RS
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Conforme o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I. Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior.
III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
VII. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Em relação às afirmativas acima, está(ão) incorreta(s):