De acordo com a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, é competência do Conselho Federal de Enfermagem:
fixar o valor da anuidade que o profissional de enfermagem paga ao conselho.
zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam.
conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis.
promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão.
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