A Lei nº 11052, de 29/12/04, inclui, entre as moléstias passíveis de isenção do imposto de renda, as hepatopatias graves. Na caracterização de uma hepatopatia grave, o perito singular deve se basear no achado de
A Lei nº 11052, de 29/12/04, inclui, entre as moléstias passíveis de isenção do imposto de renda, as hepatopatias graves. Na caracterização de uma hepatopatia grave, o perito singular deve se basear no achado de