- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
Determinado Município deixou de encaminhar ao Poder Executivo da União as Contas Anuais do exercício de 2016, o que deveria ter ocorrido até a data-limite de 30 de abril do exercício subsequente, conforme o disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a restrição prevista ao Município pelo não cumprimento da obrigação.