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Respondida
1267563
Ano:
2017
Disciplina:
Pedagogia
Banca:
FUNDEP
Orgão:
UFVJM
Provas:
Pedagogo
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Legislação
Lei 10.436/2002: Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
O Decreto Nº 5.626/2005 regulamenta a Lei Nº 10.436/2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Com base nesse Decreto, é
incorreto
afirmar que:
A
deve ser a Libras inserida como disciplina curricular optativa nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
B
é considerada pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
C
as instituições federais de ensino têm o dever de garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até a superior.
D
a formação do tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa deve ser efetivada mediante curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa.
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