- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaOrigem e o Controle
Em relação às despesas com pessoal, a Lei de responsabilidade Fiscal em seu artigo 19 estabelece os limites
dessas despesas e determina que não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida, em cada
período de apuração, e em cada ente da federação. Nesse sentido, pode-se afirmar que para a(os)