Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I - Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
II - Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;
III - Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.