Considerando a Lei Complementar n° 14.376/2013, que estabelece as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto Estadual n° 51.803/14 e Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, assinale as afirmativas abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).
( ) Nas ocupações do grupo H, divisão H3, as larguras mínimas deverão ser de 1,10 m nos corredores destinados apenas à circulação de pessoal de serviço e de cargas não volumosas, tais como setores administrativos e de apoio.
( ) As portas das salas com capacidade acima de 200 pessoas deverão possuir barra antipânico.
( ) As portas das salas com capacidade acima de 50 pessoas deverão abrir no sentido do trânsito de saída.
( ) A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogos, utilizadas nas rotas de saída de emergência, deverá ter, como dimensão mínima de luz, 1,00 m, equivalendo a uma unidade de passagem.
( ) Todos os acessos deverão ter pé-direito mínimo de 2,20 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deverá ser de 2,10 m.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é