É verdadeira a afirmação:
Um ato administrativo é perfeito desde a sua publicação no órgão oficial, independente de ter ou não completado ainda o ciclo legal de sua formação.
Um ato produzido por quem não tem a qualidade de agente público nem a atribuição legal para tanto é considerado como inválido.
Um ato administrativo declarado perfeito não poderá ser considerado inválido.
A eficácia do ato administrativo é a sua aptidão em produzir efeitos jurídicos típicos num caso concreto.
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